Você está se referindo a “DE” (Desoneração da Folha de Pagamento) em relação a extração de minério e equipamentos? Se sim, posso explicar como funciona a desoneração para esses setores.
Desoneração da Folha (DE) no Setor de Mineração e Equipamentos
A Desoneração da Folha de Pagamento é um regime que substitui a contribuição previdenciária sobre a folha (20%) por uma alíquota sobre o faturamento bruto, variando conforme o setor.
# Setor de Extração Mineral (Minério)
– Alíquota: 1% ou 2% sobre o faturamento bruto (dependendo do tipo de minério).
– Benefício: Redução do custo com encargos trabalhistas, especialmente em operações intensivas em mão de obra.
# Fabricação de Equipamentos para Mineração
– Empresas que produzem máquinas e equipamentos para mineração podem estar enquadradas em outros regimes (como o Simples Nacional ou Lucro Presumido), mas também podem se beneficiar de incentivos fiscais específicos.
Requisitos para Adesão
– Enquadramento no setor listado na legislação (Lei 12.546/2011 e alterações).
– Cumprimento das alíquotas específicas sobre receita bruta.
Se você precisa de detalhes sobre um caso específico (tipo de minério, equipamento ou enquadramento tributário), posso ajudar com mais informações!





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